- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2018.
- 2 -A data de produção de efeitos do disposto nos artigos 39.º-A e 39.º-B da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, aditados pela presente portaria, relativamente aos postos e serviços de atendimento já em funcionamento será determinada por despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, considerando-se os mapas de contingentação dos Serviços de Finanças abrangidos, no que respeita ao pessoal de administração tributária, automaticamente alterados para efeitos de transferência por conveniência de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro.
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/05/2018
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Em vigor desde 29/05/2018