A alínea d) do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Aos elementos paisagísticos que constam do diploma que estabelece a ‘Nomenclatura das Ocupações Culturais’, desde que sejam utilizados para efeitos do cumprimento do disposto na BCAA 8.2 - Manutenção das características da paisagem;
- e)[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]"