É aditado ao Regulamento Específico Passaportes Emprego 3i, anexo à Portaria n.º 408/2012, de 14 de dezembro, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 14.º-A
Emissão de certificado
- 1 -No termo do estágio a entidade promotora deve entregar ao estagiário um certificado comprovativo de frequência e avaliação final, de acordo com modelo definido pelas autoridades de gestão dos Programas Operacionais Regionais Norte, Centro e Alentejo.
- 2 -No caso dos destinatários que sejam detentores de qualificação de nível 3 do QNQ, a conclusão do estágio com avaliação final positiva dá lugar à obtenção do nível 4 de qualificação do QNQ, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, o qual deve constar do certificado previsto no número anterior.