- 1 -O DUC é constituído pelo conjunto de informação que suporta o pagamento a efetuar na RCE, podendo apresentar-se desmaterializado.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior é constituída por uma referência para pagamento, com 15 posições numéricas, que permite a identificação da Entidade Administradora de Receita (EAR).
- 3 -O DUC permite à EAR a identificação dos valores em dívida, a monitorização do prazo para o seu pagamento e a afetação orçamental da respetiva cobrança.
- 4 -A referência para pagamento contém os elementos essenciais ao controlo da cobrança.
- 5 -Para além da referência para pagamento, e sempre que a EAR o entenda, o DUC pode conter uma linha ótica.
- 6 -O DUC pode ainda conter a informação da referência para pagamento em código de barras ou QR Code.
Artigo 2.º — Documento Único de Cobrança
Vigente desde: 28/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024