- 1 -A compensação pelo desempenho prevista no n.º 6 do artigo 9.º, depende do desempenho global da equipa multiprofissional.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o IDE considera os indicadores, bem como o peso relativo de cada indicador, identificados na tabela i, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 3 -Os intervalos de referência dos indicadores (intervalo esperado e variação aceitável) são definidos pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) no respetivo Bi - bilhete de identidade do indicador e revistos anualmente.
- 4 -As regras de cálculo e os intervalos de valor esperado e variação aceitável de cada indicador são atualizados após o projeto-piloto, pela ACSS, I. P., em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), em função da evolução das práticas clínicas e do histórico de resultados alcançado pelas equipas.
- 5 -A relação entre o IDE e a compensação pelo desempenho, encontra-se prevista no quadro i, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Índice de desempenho da equipa
Vigente desde: 26/02/2026
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