Toda a remessa de mosto de uva concentrado ou de mosto de uva concentrado e rectificado em quantidade superior a 5 l deve ser acompanhada de uma guia de trânsito passada pelo fornecedor, que deverá ser entregue pelo destinatário na Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes no prazo de 2 dias e que deve mencionar:
- a)A natureza do produto (mosto de uva concentrado ou mosto de uva concentrado e rectificado);
- b)Peso, densidade ou teor sacarino;
- c)Nome e endereço do fornecedor;
- d)Nome e endereço do destinatário e fim a que se destina o produto.
§ único. Volumes iguais ou inferiores a 5 l só podem transitar devidamente rotulados, donde conste:
- a)A natureza do produto, indicado nos seguintes termos:
«Mosto de uva concentrado ou mosto de uva concentrado e rectificado da Região dos Vinhos Verdes»;
- b)Nome ou firma do preparador e localização da unidade fabril ou da armazenagem;
- c)Densidade e ou teor sacarino;
- d)Data da laboração.