- 1 -O conselho académico é o órgão responsável pela coordenação das atividades científicas, pedagógicas e de investigação das unidades orgânicas, congregando as atividades e deliberações dos respetivos conselhos técnico-científicos e pedagógicos, dentro dos princípios estratégicos e orientadores da filosofia do Instituto Politécnico e da entidade instituidora.
- 2 -O conselho académico é composto por:
- a)Presidente do Instituto, que preside;
- b)Diretores das unidades orgânicas;
- c)Presidente do conselho técnico-científico de cada unidade orgânica;
- d)Presidente do conselho pedagógico de cada unidade orgânica.
- 3 -O conselho académico reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros.
Artigo 13.º — Conselho académico
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021