- 1 -O conselho pedagógico da unidade orgânica é o órgão que estuda e aprecia as orientações, métodos, atos e resultados das atividades de ensino e aprendizagem, no sentido de ser garantido o bom funcionamento dos cursos ministrados.
- 2 -O conselho pedagógico será constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes e terá a seguinte composição:
- a)Os membros eleitos de entre os docentes, em regime de tempo integral, qualquer que seja o seu vínculo à instituição;
- b)Representantes dos estudantes eleitos pelos seus pares.
- 3 -A composição do conselho pedagógico terá uma estrutura máxima de 14 elementos e mínima de 6.
- 4 -O presidente do conselho pedagógico será eleito pelos seus membros, de entre os docentes.
- 5 -A duração do mandato do conselho pedagógico é de dois anos.
- 6 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, respetiva análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, respetiva análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar os regulamentos de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e de exames da unidade orgânica;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei e outras previstas no regulamento interno do Instituto.
- 7 -O funcionamento do conselho pedagógico obedecerá às seguintes normas:
- a)O conselho pedagógico terá uma reunião ordinária, no início e no final de cada semestre letivo, e as reuniões extraordinárias que o seu presidente considerar convenientes, ou a solicitação do diretor ou a requerimento da maioria dos seus membros; neste caso, a convocação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas;
- b)O quórum constitutivo do conselho pedagógico é de metade mais um dos membros em efetividade de funções;
- c)O quórum deliberativo do conselho pedagógico é de metade mais um dos membros presentes;
- d)Das reuniões será lavrada ata, redigida por um elemento designado pelo conselho, a quem cabe assiná-la juntamente com o presidente, depois de lida e aprovada.
Artigo 20.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021