1 - O reitor dirige, orienta e coordena todas as atividades e serviços da Universidade, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Representar a Universidade;
b) Constituir o vínculo de ligação institucional entre o estabelecimento de ensino e a entidade instituidora, mantendo-a informada da vida da Universidade;
c) Apoiar a entidade instituidora em matérias relacionadas com o ministério da tutela e outras entidades oficiais;
d) Superintender na gestão académica da Universidade, sem prejuízo da competência própria de outros órgãos e da capacidade de delegação;
e) Presidir ao conselho geral e designar os diretores de unidades orgânicas que o integram;
f) Presidir, com voto de qualidade, ao conselho de gestão;
g) Nomear e exonerar os membros do conselho de ética e deontologia;
h) Promover a autoavaliação da Universidade, bem como uma política de garantia da qualidade dos ciclos de estudos e uma cultura da qualidade na atividade de ensino e de investigação;
i) Submeter à aprovação da entidade instituidora o plano anual de atividades, o orçamento e o relatório anual da Universidade, elaborados pelo conselho de gestão;
j) Submeter à aprovação da entidade instituidora o plano estratégico da Universidade, elaborado pelo conselho de gestão;
k) Submeter à aprovação da entidade instituidora propostas de contratação e exoneração de docentes e investigadores, apresentadas pelo conselho de gestão, ouvido o conselho científico;
l) Submeter à aprovação da entidade instituidora a atribuição de bolsas e de dispensas de serviço docente, sob proposta dos conselhos de gestão, científico e pedagógico;
m) Submeter à aprovação da entidade instituidora a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos a submeter a acreditação e registo, sob proposta do conselho de gestão, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
n) Submeter à aprovação da entidade instituidora a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas de ensino, de investigação ou de outra natureza, sob proposta do conselho de gestão, ouvidos os conselhos geral e científico;
o) Submeter à aprovação da entidade instituidora a criação e a atribuição de prémios escolares propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico;
p) Propor à entidade instituidora, para nomeação, os diretores das unidades orgânicas de ensino, de investigação e funcionais, ouvido o conselho de gestão;
q) Propor à entidade instituidora, para nomeação, os coordenadores de curso, ouvidos o conselho de gestão e o diretor da respetiva unidade orgânica de ensino;
r) Homologar a distribuição do serviço docente, proposta pelos diretores das unidades orgânicas de ensino e aprovada pelo conselho científico;
s) Submeter à aprovação da entidade instituidora o estatuto da carreira docente e outros normativos para recrutamento, avaliação e progressão dos docentes na respetiva carreira, elaborados pelo conselho de gestão;
t) Homologar os regulamentos do conselho científico e do conselho pedagógico e outros que tenham incidência nos domínios científico e pedagógico;
u) Homologar os regulamentos das unidades orgânicas de ensino, de investigação e dos ciclos de estudos aprovados pelo conselho científico;
v) Submeter à homologação da entidade instituidora os regulamentos das unidades funcionais aprovados pelo conselho de gestão;
w) Homologar os relatórios anuais de atividades desenvolvidas pelos conselhos científico e pedagógico;
x) Propor à entidade instituidora a nomeação e exoneração dos vice-reitores, dos pró-reitores e do secretário da Universidade;
y) Decidir da organização de provas académicas, depois de ouvido o conselho científico, e aprovar, sob proposta deste, a composição dos respetivos júris;
z) Presidir às provas académicas, podendo delegar essa função num vice-reitor, num diretor de uma unidade orgânica, num coordenador de curso ou num professor academicamente qualificado;
aa) Homologar as regras de atribuição de graus e de títulos honoríficos, assim como propostas de concessão dos mesmos, apresentadas pelo conselho científico;
ab) Convocar, nos termos dos presentes estatutos, as reuniões dos órgãos a que preside;
ac) Pronunciar-se sobre o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes, pela frequência dos ciclos de estudos ministrados, a fixar pela entidade instituidora;
ad) Aprovar e implementar a elaboração de projetos e programas e a celebração de protocolos, convénios ou outros acordos de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, estatais ou não estatais, ouvidos o conselho científico e a entidade instituidora;
ae) Assinar as cartas de curso, certificados e diplomas de conclusão de ciclos de estudos;
af) Proceder ao despacho normal do expediente;
ag) Assegurar o exercício do poder disciplinar sobre o pessoal docente e os estudantes, mediante expressa delegação da entidade instituidora;
ah) Submeter à aprovação da entidade instituidora o regulamento do estudante da Universidade, estabelecendo procedimentos e sanções de natureza disciplinar, elaborado pelo conselho de gestão;
ai) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
aj) Propor à entidade instituidora alterações aos estatutos da Universidade;
ak) Comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior a acumulação de funções docentes.
2 - Compete, ainda, ao reitor exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da Universidade, não sejam, por lei ou pelos presentes estatutos, cometidas a outros órgãos.
3 - O reitor está dispensado do serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.