- 1 -A Universidade da Maia assume uma política interna de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos e desenvolve uma cultura de qualidade nas suas atividades de ensino e de investigação, tendo em consideração as necessidades e expectativas de estudantes e de outras partes interessadas e da sociedade.
- 2 -No âmbito da respetiva autoavaliação, a Universidade efetua periodicamente a avaliação dos seus cursos, incidindo na qualificação, competência e desempenho das suas funções por parte dos docentes e na atualização permanente dos recursos didáticos adequados.
- 3 -A fim de monitorizar a qualidade do desempenho da Universidade, existe um conselho de avaliação da qualidade que supervisiona o sistema interno da garantia da qualidade da instituição e das suas unidades orgânicas e serviços.
- 4 -A Universidade da Maia publica regularmente informação clara, precisa, objetiva, atualizada, imparcial e facilmente acessível acerca das atividades que desenvolve.
Artigo 38.º — Garantia interna da qualidade institucional
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021