- 1 -São serviços executivos da Universidade:
- a)Os serviços administrativos;
- b)Os serviços informáticos;
- c)Os serviços técnicos.
- 2 -Os membros dos serviços executivos são nomeados pela entidade instituidora, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -Os serviços executivos regem-se por regulamentos próprios, aprovados pela entidade instituidora.
Artigo 66.º — Serviços executivos
Vigente desde: 21/07/2021
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