- 1 -A prova de aptidão científica destina-se a avaliar as competências técnicas e auditivas dos candidatos, nos domínios do Som, Matemática, Inglês e Música.
- 2 -Os domínios concretos sobre que incide a prova e os respetivos critérios de avaliação são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º
- 3 -O resultado da prova de Aptidão Científica traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20, sendo que a aprovação implica a nota mínima de 10 valores (arredondamento às unidades).
Artigo 3.º — Prova de Aptidão Científica
Vigente desde: 07/06/2022
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