- 1 -(...):
- a)A Embaixadora Ana Martinho, que preside;
- b)O ministro plenipotenciário Pedro Costa Pereira, como 1.º vogal efetivo;
- c)O ministro plenipotenciário Francisco Duarte Lopes, como 2.º vogal efetivo;
- d)O ministro plenipotenciário Jorge Silva Lopes, como 1.º vogal suplente;
- e)O ministro plenipotenciário Luís Gaspar da Silva, como 2.º vogal suplente.
- 2 -(...).
- 3 -(...).
- 4 -Para prestar apoio ao júri é nomeada a secretária de embaixada Sara Simões de Oliveira dos Reis Ágoas.
Artigo 8.º
(...)
- 1 -(...):
- a)De correio eletrónico, para o endereço [email protected] ou,
- b)(...)
- c)(...).
- 2 -(...).
- 3 -(...):
- a)(...);
- b)(...);
- c)(...).
Artigo 10.º
(...)
- 1 -(...).
- 2 -(...).
- 3 -(...).
- 4 -Os candidatos excluídos que pretendam impugnar judicialmente a lista definitiva de candidatos recorrem necessariamente da exclusão para o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros no prazo de dez dias úteis a contar da notificação prevista no número anterior, devendo as decisões sobre os recursos ser tomadas no prazo de dez dias úteis.
- 5 -(...).
- 6 -(...).
Artigo 12.º
(...)
- 1 -(...).
- 2 -(...).
- 3 -(...).
- 4 -Da homologação da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de dez dias úteis, ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o qual deve decidir em igual prazo.".
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º — (...)
Vigente desde: 28/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2015
Referências (4)
- Artigo 8.º
- Artigo 10.º
- Artigo 12.º
- Artigo 3.º