- 1 -A componente teórico-prática dos cursos de formação é agrupada em áreas temáticas e contempla, obrigatoriamente, as matérias seguintes:
- a)Função do Corpo da Guarda e Deontologia Profissional;
- b)Legislação Penal e Prisional;
- c)Segurança e Vigilância;
- d)Comportamento em Meio Prisional;
- e)Tratamento Prisional;
- f)Saúde.
- 2 -Nos cursos de formação inicial devem, ainda, ser ministradas as seguintes disciplinas, de componente prática:
- a)Educação Física;
- b)Defesa Pessoal.
- 3 -A componente teórico-prática visa dotar os formandos de conhecimentos, técnicas e métodos necessários ao exercício de funções de segurança em meio institucional.
- 4 -A componente de formação em contexto real de trabalho visa permitir o contacto dos formandos com as exigências do posto de trabalho e a aplicação dos conhecimentos a situações concretas para a resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
- 5 -O plano de estudos dos cursos de formação, contendo as disciplinas das diferentes áreas temáticas, cargas horárias e coeficientes de ponderação, é aprovado por despacho do diretor-geral de reinserção e serviços prisionais, mediante proposta do diretor do curso.
Artigo 3.º — Matérias de formação
Vigente desde: 15/05/2017
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