O cartão do adepto permite ao respetivo titular fazer prova da sua identificação para efeitos de acesso e permanência em ZCEAP nos recintos onde se realizem espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional considerados de risco elevado, perante assistentes de recinto desportivo, forças de segurança e outras entidades, públicas ou privadas, que tenham responsabilidades em matéria de segurança no âmbito da realização de espetáculos desportivos.
Artigo 3.º — Finalidades
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020