- 1 -O cartão do adepto é produzido e remetido por via postal para a morada indicada pelo requerente, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a liquidação dos encargos com a sua requisição.
- 2 -No procedimento de verificação manual dos dados, previsto no n.º 2 do artigo 2.º, não se aplica o prazo previsto no número anterior.
- 3 -Durante o período que decorre entre a aceitação final do pedido de emissão e a expedição do cartão do adepto é disponibilizada uma versão eletrónica do mesmo ou guia, com a validade de 30 dias úteis e que perde os seus efeitos 5 dias úteis após o envio do cartão do adepto, por via postal.
- 4 -Os prazos indicados nos números anteriores podem ser alterados por motivos de força maior, através de despacho do presidente da APCVD, do qual será notificado o respetivo requerente.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 26/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2020