- 1 -Entende-se por lote uma quantidade de semente homogénea no referente à identidade, pureza varietal e específica, germinação, estado sanitário, teor em água e calibre.
- 2 -A dimensão do lote de sementes é definida, para cada espécie ou grupo de espécies, nos regulamentos técnicos próprios.
- 3 -Cada lote de semente é identificado por uma referência constituída pelo número que lhe é atribuído pela DSCQS, antecedido da sigla do país e do algarismo das unidades do ano de produção.
- 4 -Cada produtor de sementes deve ter organizada a gestão dos lotes por si produzidos, de modo a poder fornecer, em qualquer momento, à DSCQS o registo do movimento de entradas e saídas respectivas e os lotes em armazém.
Artigo 13.º — Identificação e gestão dos lotes de sementes
Vigente desde: 12/03/1992
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Em vigor desde 12/03/1992