As áreas urbanas/urbanizáveis definidas ao abrigo do presente Regulamento serão funcionalmente classificadas nos seguintes termos:
- a)Áreas urbanas/urbanizáveis:
Consolidadas e de expansão (habitacionais e industriais);
De interesse patrimonial;
De protecção ao património;
contemplando ainda:
- b)Equipamentos de utilização ou de interesse colectivo:
Apoio à infância;
Ensino;
Saúde;
Desportivo;
Recreio e lazer;
Apoio à terceira idade;
Sócio-cultural e de culto;
Outros;
- c)Zonas verdes:
De protecção e enquadramento;
Parque urbano equipado;
Verde urbano de uso colectivo.