O artigo 4.º-A da Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
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- 1 -Para o desenvolvimento da missão e atribuições do Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P., que, nos termos da lei orgânica do referido Instituto, sejam prosseguidas pela Portugal Film Commission, é atribuída anualmente uma verba para o funcionamento de 5,5 % do orçamento do incentivo, a título de comissão de gestão.
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- 3 -[...]