Consideram-se despesas elegíveis, imputáveis aos projectos, as que, directa e justificadamente, contribuam para a realização das tarefas propostas:
- a)Despesas com pessoal não vinculado à Administração Pública, excluindo pessoal administrativo e excluindo despesas relativas a remunerações extraordinárias relacionadas com prémios de produtividade;
- b)Pagamentos a bolseiros, em actividade de formação e treino, beneficiando da realização do projecto;
- c)Contratação de consultores;
- d)Despesas com aquisição de serviços a terceiros;
- e)Despesas com a defesa da propriedade intelectual e industrial dos resultados do projecto;
- f)Despesas correntes associadas à actividade de investigação realizada pelo consórcio, incluindo, entre outras, materiais consumíveis, reagentes e aquisição de serviços de manutenção;
- g)Aquisição de instrumentação e equipamento científico, exclusivamente determinada pelo projecto e que fiquem afectos à sua realização durante o período de execução;
- h)Despesas decorrentes da construção de instalações piloto e de demonstração e ou da construção de protótipos essenciais ao sucesso do projecto;
- i)Bibliografia, com o limite de 2% do total das despesas elegíveis do projecto, não podendo exceder o montante de (euro) 1500;
- j)Despesas com deslocações directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua execução;
- l)Gastos gerais até 20% do total das despesas elegíveis decorrentes do projecto.