A avaliação disciplinar tem por finalidade a valoração dos louvores, punições averbadas ao militar, nos termos previstos no presente regulamento, com exclusão das que lhe tiverem sido anuladas como resultado de reclamação, recurso, revisão do respetivo.
Artigo 16.º — Finalidade
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020