- 1 -As entidades proprietárias das publicações periódicas (entidades proprietárias) a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março, solicitam à Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024, de 21 de agosto, no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da entrada em vigor da presente portaria, a sua adesão ao Programa.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as entidades proprietárias apresentam à #PortugalMediaLab, preferencialmente em suporte digital, os seguintes documentos:
- a)Declaração de manifestação de interesse e de aceitação dos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
- b)Ficha de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
- c)A classificação atribuída pela ERC;
- d)Informação sobre o responsável designado pela entidade proprietária para efeitos do Programa, incluindo nome completo, número de identificação civil, função ou cargo, endereço de correio eletrónico e contacto telefónico.
- 3 -A #PortugalMediaLab comunica às entidades proprietárias eventuais falhas na documentação apresentada, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua receção, fixando o prazo para a respetiva regularização.
- 4 -Concluída a análise dos pedidos de adesão, a #PortugalMediaLab elabora a lista das publicações periódicas que reúnem condições para integrar o Programa e remete-a à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).
- 5 -No prazo máximo de 30 dias, contado da data da receção da lista referida no número anterior, a AMA, I. P., e a #PortugalMediaLab celebram com as entidades proprietárias o protocolo para acesso à plataforma dos serviços públicos digitais - Gov.pt, para efeitos de atribuição das assinaturas aos beneficiários do Programa.
Artigo 2.º — Adesão das entidades proprietárias
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025