- 1 -Os profissionais que exercem a atividade de tanatopraxia devem ser detentores de certificado de qualificações obtido através da conclusão com aproveitamento das unidades de formação de curta duração (UFCD) constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, integradas nas qualificações da área dos serviços funerários, ou através da certificação das unidades de competência (UC) dos referenciais de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais associados às mesmas qualificações.
- 2 -O certificado de qualificações referido no número anterior deve ser apresentado à Direção-Geral da Saúde.
- 3 -Para o exercício da atividade os tanatopratores devem estar registados na Direção-Geral da Saúde.
- 4 -Para efeito do previsto no número anterior, deve ser dirigido ao Diretor-Geral da Saúde um requerimento com identificação da entidade responsável pela realização da tanatopraxia, respetiva sede social, número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva, local de realização da atividade, e pessoa responsável na empresa pela mesma atividade.
Artigo 5.º — Requisitos e condições para o exercício da atividade
Vigente desde: 01/06/2015
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