À comissão pedagógica permanente compete a participação nos processos de planeamento estratégico, de planeamento operacional e de educação e formação, emitindo recomendações ao director executivo, sobre as seguintes matérias:
- a)Projecto socioeducativo e plano de acção do CED;
- b)Critérios gerais nos domínios da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
- c)Princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos, e das modalidades especiais de educação escolar;
- d)Manuais escolares a adoptar;
- e)Orientações gerais para aquisição e utilização de recursos educativos, designadamente no âmbito de mediatecas, centros de multimédia, laboratórios, clubes de línguas e outros;
- f)Desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica no âmbito do CED, em articulação com instituições ou estabelecimentos idóneos;
- g)Orientações a ter em conta na preparação e no funcionamento do ano lectivo, e os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- h)Orientações para a formação e actualização do pessoal;
- i)Processo de avaliação do desempenho dos docentes, nos termos da lei.