- 1 -As coordenações nacionais são chefiadas por coordenadores, designados por deliberação do conselho diretivo de entre trabalhadores licenciados em medicina, de reconhecido mérito técnico e científico, não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
- 2 -Os gabinetes são chefiados por coordenadores, designados por deliberação do conselho diretivo de entre trabalhadores do mapa de pessoal do IPST, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 22/05/2012
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