- 1 -São aplicáveis ao presente Regulamento os conceitos previstos no artigo 3.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se ainda:
- a)«Área onde presta serviço» o concelho ou concelhos limítrofes onde se encontra sediado o quartel ou estabelecimento militar onde o beneficiário presta serviço;
- b)«Habitação social» uma unidade independente que integra o parque habitacional dos SSGNR, destinada ao alojamento de agregados familiares;
- c)«Capacidade de alojamento» o intervalo do número de pessoas a alojar de acordo com a tipologia do imóvel, nos termos constantes do anexo i;
- d)«Alojamento temporário sem cariz social» o alojamento que permite, mediante remuneração, a fruição temporária das estruturas imobiliárias afetas a esse fim pelo Conselho de Direção dos SSGNR.
Artigo 3.º — Definição de conceitos
Vigente desde: 22/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017