- 1 -O custo de cada aposta é fixado pelo DAM, sendo obrigatório o mínimo de duas apostas por bilhete.
- 2 -O pagamento faz-se quando da autenticação dos bilhetes nas máquinas registadoras existentes nos agentes ou nos serviços do DAM.
- 3 -Quando forem utilizados os serviços de última hora, é devido um suplemento de 5$00 por bilhete.
ARTIGO 10.º — (Preço da aposta)
Vigente desde: 28/03/1985
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Em vigor desde 28/03/1985