- 1 -A participação nos concursos implica o preenchimento dos bilhetes respectivos e o pagamento das apostas de acordo com este Regulamento e as regras constantes dos bilhetes e de outras publicações oficiais.
- 2 -A participação nos concursos pressupõe o integral conhecimento e a plena aceitação das normas deste Regulamento.
- 3 -A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
ARTIGO 2.º — (Condições de participação)
Vigente desde: 28/03/1985
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Em vigor desde 28/03/1985