- 1 -A fiscalização das operações dos concursos, bem como a recepção e a guarda em segurança das bobinas dos microfilmes do concurso decorrente, como ainda o controle de prémios, competem a um júri, denominado «júri dos concursos», com a constituição prevista na lei.
- 2 -Das operações previstas no número anterior, em que o júri será coadjuvado pelo pessoal do DAM que for necessário, será sempre lavrada acta.
ARTIGO 4.º — (Júri dos concursos)
Vigente desde: 28/03/1985
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Em vigor desde 28/03/1985