- 1 -É nulo o procedimento disciplinar em que se verifique a falta de notificação do participado, a não individualização e caracterização da infracção ou a sua falta de correspondência com os preceitos legais ou regulamentares aplicáveis, bem como aquele que ofenda as garantias constitucionais ou legais de defesa.
- 2 -As restantes violações de disposições legais ou regulamentares ocorridas no âmbito do procedimento geram apenas a sua anulabilidade.
Artigo 14.º — Invalidade do procedimento
Vigente desde: 20/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2011