As deliberações para exercício de audiência prévia e a que puser termo ao processo serão notificadas ao participado por carta registada com aviso de recepção e no prazo de cinco dias úteis a contar da data da deliberação.
Artigo 28.º — Notificação das deliberações do CEPO
Vigente desde: 20/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2011