- 1 -Os efeitos das sanções disciplinares são imediatos.
- 2 -Porém, o CEPO poderá determinar que o cumprimento pelo participado da sanção de suspensão deverá iniciar-se na data da entrega presencial da carteira profissional, no CEPO, durante as horas de expediente, que deverá acontecer nos 10 dias úteis subsequentes à recepção da respectiva notificação.
Artigo 29.º — Execução
Vigente desde: 20/04/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2011