Os AAC têm de configurar, na aceção da alínea 38) do artigo 2.º do RGIC, um procedimento de concurso competitivo, e observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR e nas orientações técnicas aprovadas pela EMRP.
Artigo 12.º — Avisos de abertura de concurso
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024
Referências (1)
- Artigo 2.º