É dispensado do respectivo exame da prova de aferição o estudante que em disciplina de 12.º ano seja:
- a)Titular de equivalência de disciplina do Ano Propedêutico nos termos do mapa II anexo à Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto, reproduzido como anexo VII a este Regulamento;
- b)Titular da aprovação em exame nacional do 12.º ano realizado numa das seguintes qualidades:
- I)Alunos que hajam frequentado estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;
- II)Alunos do ensino individual ou doméstico;
- III)Alunos que não estejam sujeitos a matrícula;
- c)Titular de aprovação nos anos de 1980-1981 ou 1981-1982 em estabelecimento de ensino público ou em estabelecimento de ensino privado com autonomia ou paralelismo pedagógico;
- d)Titular de prova de aferição realizada nos anos de 1982-1983 ou 1983-1984.