- 1 -A prova de aferição será realizada numa e numa só época e terá duas chamadas.
- 2 -Serão admitidos à prestação da segunda chamada, em relação a cada exame, os estudantes que hajam faltado à primeira chamada e o requeiram.
- 3 -Os estudantes que hajam faltado ou tenham obtido classificação inferior a 8 valores num e num só exame da prova de aferição poderão prestar esse exame numa chamada especial desde que o requeiram.
Artigo 12.º — (Prova de aferição - Épocas e chamadas)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985