Pode inscrever-se para a prestação da prova de aferição o estudante que, cumulativamente:
- a)Seja titular do 12.º ano de escolaridade, salvo no caso previsto no artigo 14.º;
- b)Não seja titular de um curso superior.
Pode inscrever-se para a prestação da prova de aferição o estudante que, cumulativamente:
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Em vigor desde 29/03/1985