- 1 -A inscrição na prova de aferição consiste na indicação das disciplinas em que o estudante irá prestar exame.
- 2 -A inscrição nos 3 exames que integram a prova de aferição:
- a)Faz-se nas disciplinas que constituem o plano de estudos do curso do 12.º ano (via de ensino) com que o estudante se pretende candidatar;
- b)É obrigatória nas 3 disciplinas, salvo se em qualquer delas o estudante beneficia do disposto no artigo 10.º ou se inscreveu nos termos do artigo 14.º
Artigo 15.º — (Conteúdo da inscrição na prova de aferição)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985