- 1 -Pela inscrição na prova de aferição dentro do prazo normal, os estudantes não estarão sujeitos ao pagamento de qualquer propina.
- 2 -A inscrição na prova de aferição dentro do prazo suplementar está sujeita ao pagamento de uma propina de 600$00, a liquidar através de estampilhas fiscais a inutilizar no boletim de inscrição.
- 3 -Pela utilização da segunda chamada é devida a propina de 150$00, por exame, a liquidar através de estampilhas fiscais a inutilizar no requerimento a que se refere o n.º 5 do artigo 19.º
- 4 -Pela inscrição para a prestação de exame na chamada especial a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º é devida a propina de 90$00, a liquidar através de estampilhas fiscais a inutilizar no respectivo boletim.
- 5 -Pela inscrição a que se refere o número anterior, no prazo suplementar, é ainda devido o pagamento da propina de 600$00, a liquidar através de estampilhas fiscais a inutilizar no respectivo boletim.
Artigo 16.º — (Propinas)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985