É confidencial todo o serviço de natureza sigilosa relacionado com os exames da prova de aferição.
Artigo 25.º — (Confidencialidade)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985
É confidencial todo o serviço de natureza sigilosa relacionado com os exames da prova de aferição.
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