A correcção e a classificação dos exames integrados na prova de aferição competem ao júri designado para classificar as provas do 12.º ano referido no n.º 1 do artigo 9.º e processar-se-ão nos mesmos termos e sob a responsabilidade das mesmas entidades.
Artigo 26.º — (Classificação da prova de aferição)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985