Os recursos interpostos da classificação atribuída em qualquer dos exames da prova de aferição são apreciados e decididos nos termos das disposições vigentes para os recursos interpostos das classificações atribuídas nos exames da via de ensino do 12.º ano de escolaridade.
Artigo 30.º — (Recurso da prova de aferição)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985