A data-limite de execução dos projectos aprovados e apresentação do pedido de pagamento no âmbito do presente Regime é 30 de Setembro de 2003, excepto para os prémios fixos individuais, em que esta data é 30 de Novembro de 2003.
Artigo 11.º — Execução dos projectos
Vigente desde: 27/02/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2002