O tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento suportadas por conta do Estado, em carga nas unidades, estabelecimento e órgãos da GNR nos termos do n.º 1 do artigo 55.º, é aprovado por Despacho do Comandante-Geral.
Artigo 50.º — Validade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 26/05/2021