- 1 -Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca da Amadora transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos da Amadora, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 2 -Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca de Mafra transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Mafra, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 3 -O secretário de justiça da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra transita para a secretaria-geral dos juízos de Sintra.
- 4 -Os escrivães de direito das secções de processos da secretaria das varas de competência mista cível e criminal de Sintra transitam para as secções de processos dos juízos de grande instância de Sintra, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 5 -O escrivão de direito da secção central e de serviço externo da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra transita para secção central ou para a secção de serviço externo da secretaria-geral dos juízos de Sintra, de acordo com o pedido que efectuar.
- 6 -Os escrivães de direito da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra transitam para a secretaria-geral dos juízos de Sintra, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 7 -O escrivão de direito do Tribunal do Trabalho de Sintra transita para a secção de processos do Juízo do Trabalho de Sintra.
- 8 -Os técnicos de justiça principais da Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra transitam para as secções de processos da secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Sintra e das secções de Sintra do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 9 -Dentro dos limites fixados pelos respectivos quadros de pessoal, a transição dos funcionários não referidos nos números anteriores efectua-se nos seguintes termos:
- a)Os funcionários de justiça dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca da Amadora transitam para a secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos da Amadora e das secções da Amadora do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste;
- b)Os restantes funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca da Amadora transitam para a secretaria dos juízos da Amadora;
- c)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Mafra transitam para a secretaria dos juízos de Mafra;
- d)Os funcionários de justiça da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra, da secretaria das varas de competência mista cível e criminal de Sintra e da Secretaria do Tribunal do Trabalho de Sintra transitam para a secretaria-geral dos juízos de Sintra;
- e)Os funcionários de justiça da Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra, dos serviços do Ministério Público da secretaria das varas de competência mista cível e criminal de Sintra e dos Serviços do Ministério Público da Secretaria do Tribunal do Trabalho de Sintra transitam para a secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Sintra e das secções de Sintra do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste.
Artigo 10.º — Transição de funcionários de justiça
Vigente desde: 17/02/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2009