- 1 -Cada passageiro ou cada duas crianças maiores de 4 e menores de 12 anos que viagem pelo preço de transporte de um adulto têm direito ao transporte gratuito de 20 kg de bagagem. Esta gratuitidade é reduzida a 10 kg para as crianças menores de 12 anos portadoras de bilhete com 50% de redução. Esta concessão não isenta, porém, os passageiros do pagamento da taxa de registo de acordo com o anexo II, n.º 14.
- 2 -Os preços de transporte de bagagem - peso excedente aos limites definidos no n.º 1 - são os indicados na tabela n.º 40 do anexo I.
- 3 -Quando haja necessidade da efectivação de transbordo, quer entre linhas de bitola diferente, quer na via fluvial, cobrar-se-á por cada volume de bagagem a taxa indicada no anexo II, n.º 15.
ARTIGO 104.º — Preços de transporte
Vigente desde: 29/03/1978
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Em vigor desde 29/03/1978