- 1 -Com excepção de volumes de animais vivos, dinheiro, valores, objectos de arte, matérias inflamáveis, explosivas ou perigosas e matérias infectas, o Caminho de Ferro aceita em depósito, nas suas estações, de acordo com as taxas previstas no anexo II, n.º 16, as bagagens não levantadas após o prazo gratuito de vinte e quatro horas consecutivas concedido, volumes portáteis de peso unitário não superior a 20 kg e biciclos com ou sem motor.
- 2 -O Caminho de Ferro entrega aos depositantes documento comprovativo do depósito, sendo a devolução dos volumes ou biciclos feita em troca desse documento; exceptua-se a entrega das bagagens, que será efectuada contra a entrega da respectiva senha de expedição.
- 3 -A responsabilidade do Caminho de Ferro incide unicamente na quantidade de volumes ou biciclos depositados; no caso de extravio, a indemnização a pagar é limitada ao máximo de 800$00 por volume, 100$00 por cada quilograma de bagagem, 1800$00 por biciclo sem motor e 300$00 por biciclo com motor.
- 4 -O Caminho de Ferro só aceita o depósito de biciclos com motor em estações possuindo locais próprios ou definidos para o efeito.
- 5 -Às bagagens, volumes e biciclos aplica-se o disposto no artigo 151.º da parte II desta tarifa sobre o excedente do prazo de depósito.
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Acesso aos cais de embarque. Utilização dos ascensores de Lisboa (Rossio) e do funicular de Santa Luzia (Viana do Castelo).