- 1 -A todas as pessoas de idade igual ou superior a 65 anos permite-se a aquisição de bilhetes meios para qualquer classe e categoria de comboio para um percurso mínimo de 50 km por viagem simples, ou pagando como tal.
- 2 -A comprovação da idade pode ser feita, tanto aquando da aquisição do bilhete como em trânsito, mediante a apresentação do bilhete de identidade do Arquivo de Identificação ou de qualquer outro documento comprovativo.
ARTIGOS 81.º A 84.º
(Reservados.)
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ARTIGOS 86.º A 89.º
(Reservados.)
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