1 - Em caso de acidente imputável ao Caminho de Ferro, este obriga-se a pagar o valor correspondente aos danos causados no veículo, desde que tenha antecipadamente dado autorização para a reparação respectiva. No entanto, não se responsabiliza por qualquer indemnização ao proprietário pelo facto de, em consequência daqueles danos, este não o poder utilizar.
O Caminho de Ferro declina toda e qualquer responsabilidade pelos danos, perdas ou roubos que se verifiquem nas canoas e embarcações transportadas gratuitamente e nas bagagens ou outros objectos levados gratuitamente nos porta-bagagens ou nos interiores dos automóveis ou dos outros veículos, bem como pelos dos acessórios dos mesmos veículos.
3 - São da responsabilidade do proprietário ou do condutor do automóvel todos os danos, quer nos veículos, quer nas instalações do Caminho de Ferro ou de terceiros, por si provocados pela manipulação do combustível, fumar, fazer lume ou trabalhar com chama dentro do veículo ou na sua proximidade.