- 1 -É permitido a qualquer pessoa a utilização dos ascensores da estação de Lisboa (Rossio) mediante o pagamento do bilhete respectivo, a ser adquirido individualmente ou em cadernetas de vinte e cinco bilhetes, aos preços indicados no anexo II, n.º 20.º
As crianças de idade inferior a 4 anos estão isentas do pagamento destes bilhetes.
- 2 -É permitido aos utilizadores destes ascensores o transporte nos mesmos dos volumes portáteis de que se façam acompanhar, salvo se esses volumes, pelas suas dimensões, natureza, forma ou cheiro, causarem incómodo ou prejuízo.
ARTIGO 114.º — Utilização dos ascensores da estação de Lisboa (Rossio)
Vigente desde: 29/03/1978
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Em vigor desde 29/03/1978