- 1 -Os preços das cadernetas são os indicados na tabela n.º 25 do anexo I.
Quando for caso disso, para utilização de comboios rápidos por utentes possuidores de cadernetas válidas para outras categorias de comboios, torna-se necessário o pagamento da diferença de preço dos bilhetes simples inteiros respectivos, em trânsito quando as estações ou apeadeiros de partida não possuam venda do bilhetes, nas bilheteiras dos locais de partida no caso contrário.
- 2 -Não se estabelecem cadernetas a preços especiais para crianças, permitindo-se, no entanto, que cada grupo de duas crianças de idade igual ou superior a 4 e inferior a 12 anos seja considerado como um adulto.
- 3 -Não é concedido o reembolso de quaisquer importâncias relativas a quilómetros não utilizados nem a percursos efectuados em comboios de categoria inferior.
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